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N.º Classe de Perigosidade (2.2 ADR)?

Classificação atribuída às mercadorias com base no seu principal estado físico (gasoso/líquido/sólido) e propriedade, dentro das 9 classes e subclasses de perigo existentes.

Caso uma mercadoria perigosa apresente mais do que um tipo de risco, será incluída na classe correspondente ao risco predominante em termos de transporte, considerando-se os outros riscos como secundários.

A classificação das mercadorias é da responsabilidade do fabricante, ou da responsabilidade do expedidor de acordo com os dados fornecidos pelo primeiro.

Os produtos fitofarmacêuticos estão maioritariamente classificados nas matérias poluentes do Regulamento ADR, embora também possam apresentar outros riscos (inflamabilidade - classe 3 e 4.1; inflamação espontânea - classe 4.2; matérias tóxicas - classe 6.1).