Grupo de Embalagem (2.1.1.3 ADR)?
Contém o(s) número(s) atribuído(s) à matéria perigosa, em função do grau de perigo que apresenta para o transporte.
À exceção das classes 1, 2, 5.2, 6.2 e 7 e das matérias autoreativas (classe 4.1), as classes de perigo dividem-se em levemente perigosas, medianamente perigosas e muito perigosas. Obtém-se assim os seguintes grupos:
Embalagem I – matérias muito perigosas Embalagem II – matérias medianamente perigosas Embalagem III – matérias levemente perigosas
Este grupo deve constar no documento de transporte da mercadoria, precedido das letras "GE".
Exemplo: GE III
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