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Categoria de Transporte (1.1.3.6 ADR)?

Código 0, 1, 2, 3 ou 4 que define a quantidade transportável por transporte, sem que se observe a totalidade das prescrições ADR.

O ADR prevê a dispensa do cumprimento de algumas disposições sobre circulação, equipamentos, instruções escritas, formação, sinalização e veículos - Certificado ADR, bem como a dispensa do cumprimento do capítulo 1.10 relativo à segurança pública.

Não dispensa o cumprimento das disposições sobre
classificação, colete/fato fluorescente por cada membro da tripulação, documento de transporte, embalagem, etiquetagem, extintor de capacidade mínima de 2 Kg, formação geral do condutor e marcação.

Também não dispensa a proibição de fumar e/ou abrir as embalagens durante o transporte.

O critério de dispensa é aplicado quando as mercadorias perigosas são transportadas em volumes específicos, não ultrapassando as quantidades máximas por categoria de transporte (1.1.3.6.3 ADR).

Estas isenções são bastante vantajosas para as empresas, quando estamos na presença de pequenas quantidades de mercadorias perigosas para transporte.

P/estes fins, as mercadorias ficam afetas às categorias de transporte 0, 1, 2, 3 e 4, conforme indicado na coluna 15 do quadro A (Capítulo 3.2 do ADR).

Quando são transportadas mercadorias perigosas de uma única categoria na mesma unidade de transporte, o valor é retirado directamente da coluna 3 do quadro do parágrafo 1.1.3.6.3 do ADR.

Quando são transportadas mercadorias perigosas de categorias diferentes, deverá utilizar-se a seguinte fórmula: CT1 x 50 + CT1 (Ref. Nota A - Quadro 1.1.3.6.3) x 20 + CT2 x 3 + CT3 x 1 ≤ 1000.

Quando o transporte for efetuado segundo esta isenção, o documento de transporte deverá conter o N.º ONU, precedido das letras UN, nome técnico, n.º de etiquetas correspondente à classe ou riscos secundários, grupo de embalagem e código de restrição em túneis.

A descrição/número dos volumes e a sua quantidade total, bem como o endereço/nome do destinatário e do expedidor, devem constar separadamente.