Isenções de Transporte (1.1.3.6 ADR)?
As mercadorias são afetas às categorias de transporte, conforme indicado na coluna 15 do quadro A (3.2 ADR).
Sem prejuízo de outras formas de isenção, o ADR prevê isenções para o transporte de mercadorias perigosas embaladas (embalagens, grandes embalagens, GRG’s e/ou recipientes sob pressão), em função da quantidade transportada por veículo.
De acordo com a quantidade máxima indicada no ADR, este tipo de transportes pode ser efetuado sem a existência do "Certificado ADR de Formação de Condutores" e a sinalização dos painéis laranja.
Esta isenção exige o uso de embalagens em conformidade ADR, bem como a existência de colete por membro da tripulação, documento de transporte com a quantidade transportada por categoria, extintor de 2 Kg e formação geral do condutor.
Nenhuma isenção dispensa a proibição de abrir as embalagens/fumar durante o transporte.
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