Notícias

Lei do Aplicador

31/03/2006

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 173/2005, de 21 de Outubro de 2005, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.



O novo diploma define as medidas responsáveis e disciplinadoras das actividades em causa, que assegurem uma maior protecção do aplicador, do consumidor, dos animais domésticos e do meio-ambiente.

Entre as regras obrigatórias destacam-se a autorização específica para o exercício da actividade de distribuição e venda dos produtos fitofarmacêuticos, a existência de um técnico responsável pelas actividades de distribuição, venda e prestação de serviços de aplicação daqueles produtos.

Para a sua segurança, como aplicador ou distribuidor de produtos fitofarmacêuticos, consulte LEI DO APLICADOR