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Novos requisitos para a sementeira de milho
Sementes tratadas com insecticidas - Novos requisitos para a sementeira do milho
A utilização de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos constitui uma pratica com benefícios significativos para as culturas, pela protecção contra a acção dos organismos nocivos que lhes é conferida nas suas fases iniciais de desenvolvimento, e para o ambiente, pela redução da utilização generalizada de produtos fitofarmacêuticos, com consequências benéficas na protecção do solo.
Devido aos incidentes com abelhas, que recentemente ocorreram em alguns países da União Europeia, associados à sementeira de sementes tratadas com insecticidas, a Comissão Europeia determinou que os Estados Membros devem implementar medidas a nível nacional que minimizem o risco associado ao uso de sementes tratadas, em particular com os produtos fitofarmacêuticos contendo os insecticidas imidaclopride (Gaucho), clotianidina (Poncho), entre outros.
As medidas a implementar constam da Directiva nº2010/21/EU, de 12 de Março, que altera o anexo I da Directiva 91/414/EEC do Conselho. Das medidas previstas destacam-se as seguintes:
I.O revestimento da superfície das sementes deve ser efectuado exclusivamente em unidades especializadas em tratamentos de sementes; estas unidades devem recorrer às elhores técnicas disponíveis, de forma a garantir que possa ser minimizada a libertação de poeira durante a aplicação às sementes, a armazenagem e o transporte;
II.Deve ser utilizado equipamento de sementeira adequado que garanta uma elevada taxa de incorporação no solo, a minimização de derrames e de emissão de poeiras.
Assim, deve ser assegurado que:
1.Os semeadores pneumáticos usados na sementeira de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos contendo imidaclopride, clotianidine, entre outros, sejam equipados com deflectores que minimizem a libertação de poeiras;
2.Quando da aquisição de semeadores novos, os mesmos devem já estar equipados com dispositivos apropriados para direccionar o fluxo de ar e poeiras para o sulco no solo, no decurso das operações de sementeira;
3.Só podem ser utilizadas sementes cuja rotulagem refira de forma legível o produto fitofarmacêutico utilizado no tratamento da semente, bem como as respectivas precauções toxicológicas, ecotoxicológicas e ambientais.
4. Deve ser garantida ao agricultor a aquisição de semente cujo tratamento tenha sido realizado apenas em unidades especializadas e com técnicas adequadas que garantam uma boa qualidade no revestimento da semente tratada.
A prática da sementeira com sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos, não deve contudo deixar de ser realizada, respeitando as instruções de segurança estabelecidas pela DGADR em Portugal, para protecção de quem trata e manuseia a semente e protecção de organismos não visados.
Novos requisitos para a sementeira do milho - Recomendações para o manuseamento de sementes tratadas
O tratamento das sementes a nível industrial deve ser realizado de acordo com parâmetros de qualidade definidos e acordados pelas empresas. Para protecção do utilizador e do meio ambiente, devem ser tomadas as seguintes precauções:
1. Gerais
2. Antes da sementeira
3. Durante a sementeira
4. Depois da sementeira
Esta informação tem por base a Circular nº3/DG/2010 da DGADR, de 5 de Maio de 2010. As medidas referidas são obrigatórias a partir de 1 de Novembro de 2010, no quadro da Directiva 2010/21/EU anteriormente mencionada.
As "Recomendações para o manuseamento de sementes tratadas" são uma iniciativa da Bayer CropScience, da BASF SE, da Syngenta e dos fornecedores de sementes.
Gaucho e Poncho, são insecticidas para tratamento de sementes a nível industrial, comercializados pela Bayer CropScience.
Veja o vídeo: "Novos requisitos para a sementeira de milho - Deflector para semeadores pneumáticos".
Veja o poster:"Guia para uma sementeira de milho
responsável-Proteja o ambiente."