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Teldor
Fungicida para combate à Esclerotínia, Moniliose e Podridão Cinzenta em diversas culturas





◘ 3 dias em alface (ar livre), agrião (ar livre e estufa), escarola (ar livre e estufa), mizuna (ar livre e estufa), morangueiro (ar livre e estufa), rúcula (ar livre e estufa), rúcula selvagem (ar livre e estufa) e tomateiro (estufa);
◘7 dias em alface (estufa);
◘ 14 dias em videira de uvas de mesa;
◘ 21 dias em videira de uvas para vinificação;
◘ 60 dias antes do consumo dos kiwis.
Classificação CLP

Atenção
Rótulo
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Propriedades
◘ Teldor é um fungicida com actividade translaminar e acção preventiva.◘ Teldor é um fungicida à base de fenehexamida, da família das hidroxianilidas. Tem acção penetrante e mobilidade translaminar. Inibe a biossíntese dos esteróis e o crescimento do tubo germinativo e do micélio dos fungos, evitando a sua penetração nos tecidos das plantas, provocando a morte do fungo.
◘ Teldor deve ser usado preventivamente e actua de modo específico sobre a podridão cinzenta e outros fungos (moniliose e sclerotinia).
Condições de Aplicação
Cultura | Problema | Conc. | Dose | Modo de Emprego |
Alface | Esclerotínia | 150 g/hl | 1.5 Kg/ha | Aplicar ao aparecimento dos sintomas da doença. Número de tratamentos não superior a 2 e com uma cadência de 7 a 14 dias - aplicação ao ar livre. Na cultura da alface o total de aplicações com fenehexamida não pode ser superior a 2 para o conjunto das doenças (podridão cinzenta e sclerotinia). |
Alface | Podridão cinzenta | 150 g/hl | 1.5 kg/ha | Aplicar ao aparecimento dos sintomas da doença. Número de tratamentos não superior a 2 e com uma cadência de 10 a 12 dias - aplicação em estufa e ar livre. Na cultura da alface o total de aplicações com fenehexamida não pode ser superior a 2 para o conjunto das doenças (podridão cinzenta e sclerotinia). |
Alface de cordeiro | Podridão cinzenta | 100-150 g/hl | 1-1.5 Kg/ha | Consultar o site da DGAV (https://sifito.dgav.pt/divulgacao/usos) (*) Autorizado no âmbito dos usos menores. |
Ameixeira | Moniliose | 100-150 g/hl | 1-1.5 Kg/ha | Efectuar 1 só tratamento. |
Beringela | Podridão cinzenta | 150 g/hl | 1.25-1.5 kg/ha | A dose máxima é de 1,5 kg/ha. No caso de aplicações em estufa com lança ou pistola a dose máxima é de 1,25 kg/ha. Aplicar ao aparecimento dos sintomas da doença. O número de tratamentos com Teldor não deve ser superior a 3, com uma cadência de 7 a 14 dias - aplicação em estufa e ar livre. |
Cebola | Podridão branca | 1.2 kg/ha | Aplicar ao aparecimento dos sintomas da doença desde as 9 folhas até ao inicio da formação do bolbo Número de tratamentos não superior a 2 e com uma cadência de 10 a 12 dias Pulverização |
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Cebola | Podridão cinzenta | 1.2 kg/ha | Aplicar ao aparecimento dos sintomas da doença desde as 9 folhas até ao inicio da formação do bolbo - Número de tratamentos não superior a 2 e com uma cadência de 10 a 12 dias Pulverização | |
Cebolinho | Podridão cinzenta | 150 g/hl | 1.5 kg/ha | Consultar o site da DGAV (https://sifito.dgav.pt/divulgacao/usos) (*) Autorizado no âmbito dos usos menores |
Cerejeira | Moniliose | 100-150 g/hl | 1-1.5 Kg/ha | Realizar até 2 tratamentos, com o primeiro tratamento antes da floração. |
Courgette | Podridão cinzenta | 150 g/hl | 1.25-1.5 kg/ha | A dose máxima é de 1.5 kg/ha, exceto para aplicações em estufa (1.25 kg/ha). Aplicar ao aparecimento dos sintomas da doenças. O número de tratamentos com Teldor não deve ser superior a 3, com cadência de 7-14 dias. |
Damasqueiro | Moniliose | 100-150 g/hl | 1-1.5 Kg/ha | Realizar até 2 tratamentos, com o primeiro tratamento antes da floração. |
Ervas aromáticas | Podridão cinzenta | 150 g/hl | 1.5 kg/ha | Consultar o site da DGAV (https://sifito.dgav.pt/divulgacao/usos) (*) Autorizado no âmbito dos usos menores. |
Feijão | Podridão cinzenta | 150 g/hl | 1.125-1.5 Kg/ha | Na cultura ao ar livre a dose máxima é de 1,5 kg/ha e em estufa é de 1,125 kg/ha. Aplicar ao aparecimento dos sintomas da doença. O número de tratamentos com Teldor não deve ser superior a 2, com uma cadência de 7 a 14 dias. |
Groselha | Podridão cinzenta | 150 g/hl | 1.5 kg/ha | Consultar o site da DGAV (https://sifito.dgav.pt/divulgacao/usos) (*) Autorizado no âmbito dos usos menores |
Kiwi | Podridão cinzenta | 120 g/hl | Em tratamento pós-colheita: pulverizar os frutos ou fazer a sua imersão na calda 60 dias antes do seu consumo. | |
Mirtilo | Podridão cinzenta | 100-150 g/hl | 1-1.5 kg/ha | Consultar o site da DGAV (https://sifito.dgav.pt/divulgacao/usos) (*) Autorizado no âmbito dos usos menores. |
Morango | Podridão cinzenta | 150 g/hl | 1.5 kg/ha | O número de tratamentos com Teldor não deve ser superior a 3, com uma cadência de 10 a 12 dias e realizados desde o início da floração, enquanto as condições forem propícias ao desenvolvimento da doença - aplicação em estufa e ar livre. |
Pepino | Podridão cinzenta | 150 g/hl | 1.25-1.5 kg/ha | A dose máxima é de 1.5 kg/ha, exceto para aplicações em estufa (1.25 kg/ha). Aplicar ao aparecimento dos sintomas da doenças. O número de tratamentos com Teldor não deve ser superior a 3, com cadência de 7-14 dias. |
Pessegueiro | Moniliose | 100-150 g/hl | 1-1.5 Kg/ha | Realizar até 2 tratamentos, com o primeiro tratamento antes da floração. |
Plantas florestais | Podridão cinzenta | 150 g/hl | 1.5 Kg/ha | Consultar o site da DGAV (https://sifito.dgav.pt/divulgacao/usos) (*) Autorizado no âmbito dos usos menores. |
Plantas ornamentais | Podridão cinzenta | 150 g/hl | 1.5 kg/ha | Aplicação ao ar livre. Aplicar ao aparecimento dos sintomas da doença. Número de tratamentos não superior a 4 e com uma cadência de 7 a 14 dias - aplicação ar livre (p.ex. em alecrim...) |
Plantas ornamentais | Podridão cinzenta | 150 g/hl | 1.25-1.5 kg/ha | A dose máxima é de 1.5 kg/ha, exceto para aplicações em estufa (1.25 kg/ha). Aplicar ao aparecimento dos sintomas da doenças. O número de tratamentos com Teldor não deve ser superior a 3, com cadência de 7-14 dias. |
Tomate | Podridão cinzenta | 150 g/hl | 1.5 kg/ha | Tomate em estufa e ao ar livre: aplicar ao aparecimento dos sintomas da doença. O número de tratamentos com Teldor não deve ser superior a 3, com uma cadência de 10 a 12 dias. |
Videira (uva de mesa) | Podridão cinzenta | 150 g/hl | 1.5 kg/ha | Realizar no máximo 2 tratamentos, o primeiro à floração- alimpa e o segundo ao pintor. |
Videira (uva para vinificação) | Podridão cinzenta | 150 g/hl | 1.5 kg/ha | Realizar no máximo 2 tratamentos, o primeiro à floração- alimpa e o segundo ao pintor. |
Volume de Calda Recomendado
◘ Os volumes de calda aconselhados em alto volume são: videira, prunóideas, framboesa, ornamentais, hortícolas – 1000 L/ha; tomateiro e alface – 800 a 1000 L/ha; morangueiro – 600 a 1000 L/ha.Prot.Integrada
◘ Teldor é recomendado em programas de protecção integrada.Informações Complementares
◘ Teldor é rapidamente absorvido pela cutícula da planta, formando uma camada fungicida na superfície do vegetal.◘ Inibe o crescimento e desenvolvimento do tubo germinativo e do micélio do fungo, evitando a sua penetração nos tecidos vegetais.
◘ Não apresenta resistências cruzadas com outros fungicidas usados no combate à podridão cinzenta.
◘ Teldor reduz a secreção de enzimas prejudiciais para o vinho, como a lacase, e a formação de glucanos, que dificultariam a sua filtração.
◘ Teldor revela excelente estabilidade à chuva e a sua actividade é independente da temperatura.
◘ Revela excelente fitocompatibilidade nas nossas castas em todas as épocas e em todas as regiões vitivinícolas.
◘ Apresenta perfil toxicológico e ecotoxicológico favorável.
◘ Não é tóxico para abelhas e respeita a fauna auxiliar.
◘ Não efectuar mais de 2 aplicações consecutivas de Teldor ou mais de 3 aplicações por campanha, devendo alternar com fungicidas de outro modo de acção.
Embalagens
150 g e 1 kgFolhetos Relacionados
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